As alterações recentes no Código de Estrada, no caso específico, nº 6 do art. 82º, vieram reforçar a necessidade de promoção da segurança rodoviária, e de diminuição da sinistralidade, prevendo regras especiais de segurança para os veículos em marcha lenta, designadamente tratores, máquinas agrícolas ou florestais e máquinas industriais.
De forma a esclarecer quais os tratores agrícolas que são obrigados a instalar o arco de proteção, informamos que:
– Efetivamente os “arcos de segurança”/ estruturas de proteção são obrigatórios nos tratores matriculados após 1 de Janeiro de 1994, devendo ter marcação CE desde 1996.
– A certificação do trator é obrigatória (incluindo-se a estrutura de proteção) depois de 29 de Dezembro de 2009 (Art. 23º do D.L. nº 50/2005, de 25 de Fevereiro) .
Em nosso entender, o condutor deve assegurar-se que a estrutura de proteção se encontra instalada se a sua montagem não tiver sido excepcionada por força de outra disposição, designadamente, das regras da homologação ou do referido diploma que isenta a sua instalação em tratores muito antigos, pois a montagem de um arco de segurança em muitos destes veículos poderia revelar-se tecnicamente muito difícil e até questionável em termos de segurança.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2020/612 da Comissão.
Este diploma entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação, para além da transposição da Directiva, procede também a alterações a diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e o Decreto-Lei 317/94, que estabelece o registo individual do condutor.